Categoria profissional diretamente afetada e uma das mais vulneráveis na crise do coronavírus, as trabalhadoras domésticas são submetidas, cotidianamente, a riscos de contaminação sem poderem se isolar. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), em 2018, a estimativa é que há mais de 6 milhões de trabalhadores, que sofrem com a ausência e o não cumprimento de políticas públicas efetivas que garantam seus direitos. Denúncias ao Ministério Público do Trabalho no Brasil exemplificam os abusos e violações cometidos contra as trabalhadoras durante esse contexto pandêmico e reforçam o abandono da classe, que muitas vezes não tem sequer o conhecimento das violências que sofrem no trabalho.
Cícera Maria da Silva, 57 anos, é trabalhadora doméstica há 3 décadas e mesmo na pandemia cumpre normalmente seu serviço. “Eu não trabalho de máscara, e onde eu trabalho são dois adultos e duas crianças, os adultos saíam para trabalhar e voltavam de máscara, tomavam banho pra poder entrar na casa”, explicou. Mesmo diante disso, a trabalhadora reconhece que a pandemia alterou sua rotina de trabalho. “Tive que arrumar mais uma faxineira pra me ajudar porque eu não estava dando conta, já que é muita higienização, mas tá tudo bem”, disse. Cícera é uma das poucas profissionais domésticas que se mantém trabalhando nesse período e ainda não tiveram Covid. A trabalhadora relata que os patrões lhe indicaram tomar Ivermectina como tratamento precoce ao Corona, medida essa que não há qualquer comprovação científica ou efeito contra a doença.
Vânia Souza, 38 anos, trabalha numa casa de família em Boa Viagem há dois anos e embora tenha alterado seu trabalho durante esse período pandêmico, também não teve seu trabalho interrompido. “No início, a minha patroa pagava o Uber pra eu voltar pra casa, pra não ter que pegar ônibus”, afirmou. “Eu me sinto segura, não tenho medo de ir trabalhar”, complementou. Assim como Cícera, Vânia não utiliza máscara durante sua jornada de trabalho. “O que mudou no meu trabalho foi somente um cuidado maior com a higienização das coisas que entram, como comida, o resto continua tudo igual”, detalhou.
Durante esse ano de quarentena, algumas mortes emblemáticas chamaram a atenção do país, como a de Cleonice Gonçalves, 63, trabalhadora doméstica que foi a primeira vítima da covid-19 no estado do Rio de Janeiro, infectada pelos patrões que haviam chegado da Itália, ou a de Miguel Otávio Santana da Silva, deixado sozinho no elevador pela patroa de Mirtes Renata, aqui em Recife (PE), mas não causaram comoção suficiente para provocarem algum tipo de mudança estrutural nessa que é uma das relações trabalhistas mais antigas e desiguais do país, tampouco criou uma consciência nos patrões ou mesmo na classe.
“Eles me consideram como se eu já fosse da família e eu também já me acho parte, porque tudo deles é comigo.”
Cícera Maria da Silva
A doméstica que rumou de Caruaru para a capital do Estado para trabalhar na casa da mãe da família em que trabalha atualmente, garante que o tratamento que recebe no trabalho é de respeito. “Eu me sinto como se fosse na minha casa, tenho hora pra tudo lá, pra almoço ou café da manhã, eu me sinto muito à vontade e até agora eu não tenho do que reclamar, só agradecer por graças a Deus está empregada”. De acordo com Cícera, dentro de seu espaço de trabalho, ela tem total autonomia para estabelecer o que será feito. “A dona da casa mesmo só chega na cozinha pra comer, não pergunta nada porque eu já tenho feito tudo”, falou.
Os patrões de Cícera optaram, no início da pandemia, a liberá-la por 15 dias de férias como forma de prevenção à doença, mas logo esse período de resguardo terminou, aí ela se viu diante de novas e profundas mudanças em sua vida.
“Fiquei em casa de férias e depois mandaram me chamar, aí passei 15 dias no trabalho, dormindo lá sem ir pra casa, aí peguei mais 10 dias de folga. Depois fiquei passando 2, 3 dias no trabalho e voltando pra casa, mas aí ficou muito pesado pra mim e eu não aguentei e arrumei um apartamento aqui perto do trabalho que aluguei junto com meus filhos, então não preciso mais pegar ônibus, nem metrô e estou livre do corona”, revelou. Cícera morava em São Lourenço da Mata e trabalha em Boa Viagem, até a pandemia se alastrar.
Denúncias e quebra de contratos
Das 6,2 milhões de pessoas que formam a categoria segundo a Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (Pnad) de 2018, do IBGE, 92% são mulheres e, entre elas, 68% são negras. Portanto, se levarmos em conta, somente as 3,9 milhões de trabalhadoras negras domésticas do Brasil, como Cícera e Vânia por exemplo, já representa mais que o triplo do total de outra categoria, a dos caminhoneiros no país, grupo este que foi recentemente incluído pelo governo federal no grupo prioritário da vacinação contra o novo coronavírus, enquanto as trabalhadoras domésticas sofrem diariamente com a exposição a doença, sem qualquer apoio.
Cópia de Segundo dados do de Jonnas DuarteDe acordo com a presidenta da Fenatrad, Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, e integrante da diretoria do Sindoméstica, Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da cidade do Recife, Luiza Batista Pereira, não há políticas públicas para as trabalhadoras domésticas no Brasil. Essa condição se dá tanto pelo período atual de pandemia, quanto por avaliar que o governo não tem nenhum projeto e nenhum programa de enfrentamento ao que vem acontecendo na pandemia e a Covid-19, o que viabiliza um cenário de violação de direitos trabalhistas. Desde o ano passado, a Federação e os sindicatos vêm recebendo pelas sindicalizadas muitas denúncias de precarização do serviço doméstico.
Houveram denúncias de empregadores que mesmo suspendendo contrato da trabalhadora na Medida Provisória 936, que possibilitou além da suspensão, a redução de jornada de trabalho e de salário, exigiu que ela ficasse trabalhando. Com isso, o empregador não precisou recolher previdência social, FGTS, e não pagou salário, mas exigiu que continuasse em serviço mesmo com contrato suspenso. Além das questões contratuais, foram registrados também muitos casos de trabalhadoras obrigadas a ficar na residência onde exerce função, só podendo retornar a sua residência uma vez por semana. Segundo Luiza, esse tipo de reclamação aconteceu em vários estados da Federação, e é uma forma de cercear a liberdade dessas pessoas, que não aceitaram na hora da contratação o dever de pernoitar no local.
Insegurança no trabalho

De acordo com Antônio Carlos da Silva, advogado militante na área trabalhista, e atuante no Sindoméstica, a relação entre trabalhadoras domésticas e os patrões é o ponto central para que se possa compreender o que está em jogo em relação aos seus empregos, e agora as atinge mais severamente por causa da pandemia. Também, é necessário se levar em conta que a categoria profissional atua em lares que não estão sob seu domínio, o que faz com que não tenham nenhum controle sobre a qualidade do distanciamento social que está sendo feito. A fiscalização das condições de trabalho dessas prestadoras de serviço pelas entidades que defendem a categoria respeita a Constituição Federal de 1988, que proíbe que sindicalistas do trabalho doméstico estejam nas residências. Sendo assim, atuam na verificação e investigação das denúncias recebidas, que costumam ser por telefone.
O acompanhamento presencial só se dá quando a trabalhadora vai até o sindicato fazer uma formalização da situação, e quando a denúncia é grave, como em casos de violação dos direitos trabalhista, e que ponha essa trabalhadora doméstica em condições de trabalho análogo a escravidão. Então, nesse caso, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público. O advogado do Sindoméstica, Antônio Carlos, diz que o acompanhamento jurídico, que é apenas na área trabalhista, não se dá somente às domésticas sindicalizadas, mas a toda categoria. Toda semana há um dia onde ocorre um plantão para receber as trabalhadoras que precisam de acompanhamento jurídico em casos mais graves. Essa é mais uma forma que as entidades encontraram para auxiliar na luta do asseguramento dos direitos da classe. Antônio Carlos explica também como funciona a medida provisória 936:
A Luta por políticas públicas efetivas
Na atual crise sanitária causada pelo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e entidades representativas da classe das trabalhadoras domésticas, como a Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), tinham feito um apelo para que os empregadores liberassem as domésticas de cumprir expediente na pandemia, sem cortar salários. Mas isso não ocorreu na prática. Como muitos dos patrões foram afetados financeiramente, também houve corte de jornada de trabalho e salário das empregadas. Também é necessário levar em conta que muitas dessas trabalhadoras não têm carteira assinada, o que dificulta ainda mais nessas situações. A falta de conhecimento sobre os direitos que possuem também é um problema que pode agravar essas situações. “Desde o final da década de 70 que a classe possui um regramento legal próprio, o atual chama-se Lei Complementar 150, que entrou em vigor em 1 de junho de 2015. Essa lei rege a categoria no Brasil, assim como outras leis trabalhistas.” afirmou Antônio Carlos.
Para evitar a demissão em massa e a diminuição da qualidade de vida dessas prestadoras de serviços, as entidades que defendem a categoria vem produzindo ofícios, buscando aprovação de projetos de leis que possam oferecer condições de trabalho digno e decente para os trabalhadores domésticos. “Nesse momento de pandemia o que a gente tem cobrado dos empregadores é exatamente a questão dos Equipamentos de Proteção Individuais.” Explicou Luiza Batista. Em 2020, a Fenatrad fez três campanhas, a primeira delas foi: “Cuida de quem te cuida, deixe sua trabalhadora doméstica em casa com salário pago.” A campanha não teve a adesão esperada, pela pouca colaboração dos empregadores. A segunda campanha, foi a: “Cuida de quem cuida de você”, essa campanha era destinada a arrecadar cestas básicas para distribuir entre as trabalhadoras que foram mapeadas em situação de maior vulnerabilidade, usando os critérios de quantidade de filhos, está empregada ou não, e as que trabalhavam sem está acobertadas pela medida provisória 936. A terceira, e última campanha, se chamou: “Na pandemia essencial são nossos direitos”, em resposta à classificação de trabalho doméstico como serviço essencial.
A Fenatrad, junto com os sindicatos, enviaram ofícios para o Ministério da Economia solicitando que as trabalhadoras domésticas não fossem incluídas nas atividades essenciais. Apesar de alguns estados decretarem lockdown, em outros o serviço doméstico não foi interrompido. Isso demonstra a falta de políticas públicas para a proteção das trabalhadoras domésticas nesse período de pandemia, que na visão da Fenatrad, vai além de somente leis que asseguram diretamente o trabalho dessas profissionais, mas uma série de ações que permitem uma vida de qualidade:
“Políticas públicas para nós significa, quando passar esse espírito de pandemia, ter creches e escolas de tempo integral para os nossos filhos. Significa ter um auxílio emergencial decente, por que ninguém consegue sobreviver com 150, 250 e 375 reais, é preciso um auxílio que possa suprir as necessidades mínimas de todas as trabalhadoras e trabalhadores desse país que estão desempregados, assim como a vacinação”
Luiza Batista
O que dizem as autoridades
Em nota a nossa equipe, Andrea Macedo, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Pernambuco (Sedope) informou que a fiscalização ao trabalho doméstico acontece, mas para isso se faz necessário o oferecimento de denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou atual Ministério da Economia, já que o trabalho acontece dentro dos lares residenciais. Segundo o sindicato é preciso a consciência do coletivo a respeito dos direitos e deveres dos trabalhadores domésticos em geral. Tendo em vista que essa categoria é ampla e engloba todas as pessoas que trabalham prestando serviços dentro de uma residência. Sejam eles; empregada doméstica nos serviços gerais, babá, cuidador de idoso, cozinheira, motorista particular, caseiros, entre outros.
A nota ainda reforçou que mesmo estando cientes das denúncias feitas pelas trabalhadoras, o papel do sindicato patronal é fazer orientação ao empregador doméstico quanto aos deveres e obrigações nos contratos em geral, e arrecadação de seus impostos. Conscientizando os patrões sobre a norma legal, horário de trabalho, pagamento salarial, horas extras e adicional caso o trabalho seja exercido em horário noturno e normas de segurança quanto a pandemia e todas as coisas que norteiam as pessoas envolvidas nesta relação de trabalho. Na atualidade quanto a Covid-19, o sindicato diz está constantemente fazendo orientações para o uso de máscara e álcool, e todo aparato necessário aos cuidados de ambas as partes. Ressaltando a orientação de caso de suspeita de doença por uma das partes haja a suspensão imediata do contrato por 14 dias, mantendo o trabalhador doméstico em casa e fazendo a manutenção do seu salário. Ou em caso de doença com a confirmação do diagnóstico, é preciso o caminhando do trabalhador para o INSS, conforme orientação Previdenciária e do eSocial.
Quando questionados sobre o posicionamento do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Pernambuco em relação às denúncias de descumprimento dos acordos contratuais e de proteção sanitária neste período de pandemia, declararam:
“O posicionamento do Sedope é fazer com que todos os empregadores andem de mãos dadas com seus trabalhadores, fazendo cada um sua parte, pois necessitamos uns dos outros. Entendendo ainda que a capacitação dos trabalhadores domésticos é algo primordial para a satisfação do contrato de trabalho e manutenção do emprego doméstico.”
SedopE
Procurado pela reportagem, o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco informou que no ano passado o órgão recebeu apenas uma denúncia relacionada ao Trabalho Doméstico. Trata-se do emblemático Caso Miguel. O número revela que, apesar de dos inúmeros abusos da jornada de trabalho, situações precárias de serviço e vulnerabilidade no contexto pandêmico, as trabalhadoras domésticas ainda não tem ciência dos seus direitos. Também evidencia o fato de que por se tratar de um trabalho exercido dentro dos lares, tudo o que acontece ali, inclusive os abusos, não são vistos com muita facilidade, não são expostos. As prováveis violações aos direitos das trabalhadoras acabam sendo invisibilizadas, anulando também as denúncias.


