Este episódio do Expressão Livre DH tem como tema “Direito à moradia“, e procura abordar o quanto a falta de políticas públicas afeta a população de rua, uma vez que este direito é assegurado na Constituição Federal de 1988. O programa tem como convidado Luiz Manoel, advogado e coordenador do programa “Direito à Cidade, do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (CENDHEC); e na reportagem, Rud Rafael, coordenador nacional do MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto.
Ouça o podcast abaixo:
Em 1948, a moradia passou a ser considerada um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu o pontapé inicial para o começo da Organização das Nações Unidas (ONU). Portanto, desde essa época, o direito a moradia é um direito universal, ou seja, todas as pessoas do mundo devem ter acesso. Desde 1988, o assunto da habitação esteve presente mas não detalhadamente. No entanto, o direito a moradia propriamente dito passou a ser um direito constitucional no ano de 2000, quando a Emenda Constitucional nº 26 foi incorporada a ela. A lei diz o seguinte: “São direitos sociais a educação. o lazer, a segurança, a previdência social. a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População de Rua (POLOS-UFMG), feito com base nos dados do CadÚnico, do Ministério da Cidadania, cerca de 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas no Brasil desde o início da pandemia. Em 2019, 174.766 pessoas estavam em situação de rua. Já em setembro deste ano, o número saltou para 213.371. A região Sudeste é a de maior percentual (62%), enquanto o norte possui a menor taxa (2%). Ainda segundo o levantamento do POLOS-UFMG, 68% desta população é negra. Isso mostra que esse é um fenômeno social em relação com o racismo estrutural, fazendo com que essas pessoas sejam inviabilizadas e tenham seus direitos violados.