Por: Isabela Aguiar, Paloma Almeida e Vittoria Fialho
Em junho deste ano, a prisão da ativista Sara Rodrigues, de 24 anos, movimentou a sociedade civil contra a política de encarceramento por diversos motivos. Moradora do bairro de Água Fria, periferia do Recife, Sara teve a casa invadida por policiais militares, sem mandado ou autorização, após abordarem uma amiga que havia acabado de sair da residência, sob o pretexto de comportamento suspeito. Na operação, além de Sara, o companheiro e a amiga foram também detidos, acusados de tráfico de entorpecentes.
O que mais indignou, no entanto, a mobilização de coletivos que pediam soltura imediata de Sara, foi o fato de a combinação entre a condição da ativista, grávida aos quatro meses de gestação, e o agravamento da covid-19 não terem sido suficientes para que ela pudesse responder ao processo em liberdade. Após a suspensão das audiências de custódia presenciais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido ao contexto de pandemia, o caso de Sara foi analisado sem a presença da acusada e da defesa, e sem a possibilidade de revisão acerca da abordagem policial que foi feita. O encarceramento de uma jovem gestante, grupo de risco, mãe de uma outra criança de cinco anos, sem antecedentes criminais, com carteira assinada e residência fixa, nessas circunstâncias, revela não só a forma injusta como o sistema penal opera normalmente, mas como pode ser agravada em contextos de crise.
“O que existe é um arranjo penitenciário”
A realidade carcerária, no entanto, apesar dos muros erguidos, é, principalmente, um reflexo do lado externo, o da sociedade. A especialista em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais Wilma Melo, 67 anos, conheceu a dura realidade do sistema penitenciário através da morte do marido, ainda enquanto preso. Desde então, há 28 anos, ela milita em defesa da garantia de direitos humanos nas cadeias, sendo hoje por meio do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), no qual ocupa a função de coordenadora. As quase três décadas de trabalho dentro dos complexos penais possibilitaram a Wilma, além do conhecimento profundo da realidade das vítimas, uma percepção diária da relação entre o cárcere e os impactos da ausência de políticas públicas por parte do Estado.
“Não existe uma política pública penitenciária, chamam de sistema penitenciário, mas é um arranjo”, defende a assistente social ao discutir o abandono visto dentro das prisões. Wilma também destaca a negligência aos princípios e garantias constitucionais, e alerta que estas são substituídas por medidas generalistas de encarceramento, o que fomenta a superlotação dos presídios e a consequente piora das inférteis condições de sobrevivência oferecidas às detentas.
Wilma Melo questiona as autoridades para além do discurso. Ao citar documentos que conferem, em tese, direitos à população carcerária, ela reforça o descompromisso do Estado. Em áudio, a assistente social discute o papel do Estado e as políticas públicas.
Ao citar a Declaração dos Direitos Humanos, e a consequente garantia, ainda que em muitos aspectos apenas documental, Wilma Melo traz à discussão a função do jornalismo, tendo em vista o caráter fiscalizador da profissão. Dessa forma, o fazer jornalístico é diretamente ligado ao diálogo com a população, tendo essa, muitas vezes, uma visão restrita do que diz respeito aos direitos que tem e, consequentemente, como reivindicar a não garantia deles. Neste contexto de discussão, no livro Políticas Públicas Sociais e os desafios para o jornalismo, o capítulo dirigido pela professora e gestora pública Claudia Costin esmiúça uma pesquisa realizada pela Agência de Notícias de Direitos da Infância (ANDI), a qual indica que a cobertura de uma política pública se restringe ao lançamento dessa iniciativa. Assim, entende-se que o registro feito é bastante inicial, abrindo mão de acompanhar o andamento das ações e, como consequência, de analisar a eficácia. É possível, desse modo, reiterar o constante apelo feito pela assistente social, que entende – e pede – o jornalismo como aliado, mas enxerga a parceria ainda distante.
Combativa e dona de um discurso firme, Wilma acumula ameaças de morte e é mantida no Programa Estadual de Proteção. Mas as frequentes represálias não esmorecem a luta da assistente social, que com contundentes críticas às autoridades insiste em denunciar o falso compromisso com os direitos humanos para com pessoas em situação de cárcere.
O lutar é coletivo
Realidade essa que Nathielly Ribeiro, cientista social e integrante do Coletivo Liberta Elas, grupo formado por mulheres feministas e abolicionistas que busca romper o isolamento de mulheres encarceradas no Recife, enfatiza quando discute o agravamento da escassez de produtos de higiene básica com a interrupção das visitas no início da pandemia. Mesmo sendo um paliativo para conter o vírus ‘extra muros’, a medida é equivocada. Ainda que separando as internas do convívio externo, esse ainda é feito através dos agentes penitenciários e outros funcionários, que continuam transitando normalmente dentro e fora dos muros. Mas esse não é um problema atual.
Nos últimos anos, vemos o contexto de higiene dentro das unidades prisionais, ser resumido em uma palavra: precariedade. Celas superlotadas e úmidas, saneamento mínimo ou inexistente, grande quantidade de doenças infectocontagiosas e dificuldades em conseguir atendimento médico até para avaliações essenciais de rotina. Já temos um cenário de encarceramento em massa totalmente degradante e excluído de políticas públicas efetivas, com presos e presas atrás das grades sem nem ter obtido condenação. Muitas são detenções preventivas que poderiam ser convertidas em prisão domiciliar.
Mesmo agora, no contexto de pandemia e assegurado no Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que incluiu no art. 318 do Código de Processo Penal a possibilidade de conversão de prisões preventivas para domiciliares para mulheres gestantes ou mães de crianças com até doze anos incompletos ou pessoas com deficiência. As secretarias estaduais anunciaram a saída em massa de mulheres que faziam parte do grupo de risco para cumprir (com tornozeleira eletrônica) suas penas em casa, porém a realidade é bem diferente. Desde o início da chegada da covid-19, as unidades prisionais, o Supremo Tribunal de Justiça negou mais pedidos de conversão em prisões domiciliares do que em outros períodos. Antes, os deferimentos chegavam a 43,85% dos pedidos, agora, após o início da pandemia, eles chegam a quase 56%.

Material arrecadado e doado. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Materiais de higiene coletados. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Material de higiene pessoal arrecadado. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Material recolhido. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Kits de higiene. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Kits em mãos. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Encontro organizado pré-pandemia. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Roda de conversa pré-pandemia. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Confraternização pré-pandemia. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Encontro ocorrido antes da pandemia. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas. 
Momento de interação pré-pandemia. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas 
Encontro promovido pré-pandemia. Foto: Arquivo Pessoal/Liberta Elas
O desamparo ressaltado por Nathielly, ainda que inserida na luta por melhores condições às vítimas do sistema carcerário, foi sentido na pele por uma ex-detenta, liberada após oito meses de cumprimento da pena, em meados do mês de abril, ainda no início da pandemia, por ser do considerada grupo de risco. Os mais de 240 dias presa foram determinantes para a percepção dela como indivíduo e as relações que o ambiente em que estava poderia proporcionar. Maria comentou sobre o tratamento recebido e as dificuldades enfrentadas com relação ao acesso a itens básicos de higiene em meio à suspensão das visitas, além do escasso cuidado com a saúde.
“Lá dentro é complicado. Tive um problema sério com o fluxo de sangue na menstruação e precisei pedir um exame. Passei quase nove meses lá dentro e saí com o papel na mão, nunca fiz”, lembrou Maria.
Em áudio, a ex-detenta comentou momentos vividos no presídio, além de comentar as relações dentro da penitenciária.
No mapa interativo a seguir, veja as principais unidades prisionais de Pernambuco:
Um judiciário no meio do caminho
Para a advogada criminalista Anna Beatriz, integrante da Comissão de Advocacia Popular da OAB-PE, a superlotação dos presídios no Brasil está relacionada à negligência de medidas alternativas em casos associados às drogas e ao excesso de prisões provisórias, como aconteceu com Sara Rodrigues. O que agrava o aspecto inconstitucional do caso da ativista é a inobservância do artigo do código penal que institui que mulheres grávidas, cujas acusações não envolvem violência ou grave ameaça, nem contra seus filhos, têm direito à solução alternativa ao cárcere. Ao desconsiderar que o tráfico é um crime sem violência e grave ameaça, o judiciário muitas vezes impossibilita um grande número de mães que estão respondendo processos relacionados às drogas de conseguirem prisão domiciliar; essa relação direta entre o crime e a maternidade, para a advogada, é um reflexo social de condutas machistas reproduzido no sistema judiciário.
Em áudio, a advogada comentou a direta relação entre as decisões do Sistema Tribunal Federal e a realidade das mães detentas.
A médica de família e comunidade em contextos prisionais Rebeca Vasconcelos, ao debater o tratamento dado às presas dentro de um espaço refém do escasso investimento, relembrou que a palavra saúde foi relacionada pela primeira vez ao sistema prisional apenas na década de 80, com a Lei de Execução Penal, e em somente um tópico. Para Rebeca, o olhar tardio alcança muito além da saúde, e evidencia o descaso atual.
Rebeca contextualiza, através de uma linha do tempo, em áudio, os caminhos da saúde dentro da realidade carcerária, e as consequências dos atrasos envolvendo as políticas públicas pensadas.
A pandemia do coronavírus teve um papel revelador das condições insalubres e desumanas destinadas à população carcerária. Mais do que isso: o contexto atual de crise sanitária escancarou o massacre consentido dos direitos fundamentais concernentes à população interna dos presídios, principalmente dentro do recorte de gênero. Os desafios relacionados as mulheres presas, e também egressas, configuram uma dimensão mais profunda do problema estrutural do sistema judiciário brasileiro, e por isso precisam de um olhar mais direcionado para essas demandas específicas. A resposta para que essas mulheres sejam melhor assistidas durante o protocolo de prevenção e enfrentamento ao coronavírus está no fortalecimento de políticas públicas voltadas para o complexo prisional. Assim, são caminhos possíveis, e já apontados, o cumprimento da Recomendação 62 do CNJ, que visa a diminuição da população carcerária, a melhoria das condições sanitárias nessas unidades, juntamente com a garantia de equipamento de proteção individual, e, principalmente, a compensação para a medida de suspensão de visitas.